Revogada Norma
30/03/2022
#126681

Portaria Carf nº 2605, de 30 de março de 2022

Estende temporariamente a competência para julgar recursos sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas para a Primeira Seção de Julgamento.

Estende, temporariamente, para a Primeira Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos das Turmas Extraordinárias da Segunda Seção de Julgamento que versem sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com valores até 60 salários mínimos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, para a Primeira Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos voluntários das Turmas Extraordinárias da Segunda Seção de Julgamento que versem sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com valores até 60 salários mínimos.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.