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Estende temporariamente a competência para julgar recursos sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas para a Primeira Seção de Julgamento.
Estende, temporariamente, para a Primeira Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos das Turmas Extraordinárias da Segunda Seção de Julgamento que versem sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com valores até 60 salários mínimos.
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