Norma
15/06/2022
#97748

Solução de Consulta Cosit nº 98078, de 15 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia composta majoritariamente de banana para fins de NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana e apresentada em pequenas frações cúbicas, envolvidas em açúcar e reunidas em embalagem plástica de 150 g, prontas para consumo como produto de confeitaria, comercialmente denominada "bala de banana".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma

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