Norma
26/10/2022
#119606

Solução de Consulta Cosit nº 98237, de 26 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de filme de polietileno tereftalato metalizado usado como glíter.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Filme de polietileno tereftalato (PET) metalizado com alumínio e impresso com cores diversas e sem dizeres, recortado de forma precisa em micropartículas (geralmente hexagonais), com a finalidade de apresentar alto brilho e refração à luz, comercialmente denominado glíter (glitter) ou purpurina.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi-1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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