Norma
29/11/2022
#124363

Solução de Consulta Cosit nº 98298, de 29 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.49
Mercadoria: Roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio. É constituído de um gabinete de metal, contendo 2 (duas) placas com função de adaptação e placa mãe com entradas SFP e RJ45 por onde os pacotes digitais são roteados, sendo estas que realizam a conexão entre as redes de área local (LAN) e as redes de área estendida (WAN). O Roteador se apresenta sem os módulos de expansão de interface de portas, o módulo de processamento de rota, fonte de alimentação e ventoinha para refrigeração.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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