Norma
28/02/2023
#97893

Solução de Consulta Cosit nº 98036, de 28 de fevereiro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de mistura líquida de isômeros de n-pentano e isopentano usada como agente expansor em espumas poliméricas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.12.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Mistura líquida de isômeros de cadeia, constituída aproximadamente por 80% de n-pentano e 20% de isopentano (hidrocarbonetos leves de cadeia aberta, saturada, com baixo ponto de ebulição), utilizada como agente expansor na formulação de espumas poliméricas, acondicionada em isotanque de 14.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota de subposição 4 do Cap. 27) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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