Norma
30/03/2023
#123806

Solução de Consulta Cosit nº 98061, de 30 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de xampu veterinário para cães e gatos conforme NCM 3307.90.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Xampu de uso veterinário, composto de cerealmilk premium, ômega plus, ceramidas SH, nano hydrate, caprilil glicol e fenoxietanol, polímero cruzado de alquil acrilato C10-30, glicerina, fragrância, hidróxido de sódio, edetato dissódico di-hidratado, carpobol, lauril éter sulfoccinato de sódio, cocoamidopropil betaína, lauril glucosídeo, dietanolamida cocoamida e água, para higiene, hidratação, manutenção e equilíbrio da pele e pelos de cães e gatos, acondicionado para venda a retalho em frasco contendo 300 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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