Norma
27/04/2023
#119212

Solução de Consulta Cosit nº 98109, de 27 de abril de 2023

Esclarece a classificação fiscal de embalagem plástica descartável para transporte de alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem plástica (PP) descartável, de formato retangular, destinada ao acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa solta.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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