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Classifica mercadoria substituta de enxerto ósseo composta por fosfatos de cálcio para uso terapêutico.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Substituto de enxerto ósseo constituído de fosfatos de cálcio, basicamente hidroxiapatita (95% a 100%), que tem como função a regeneração do osso no local de sua implantação, para uso terapêutico, apresentado em grânulos, acondicionados em flaconete de vidro, e em bloco, placa ou cilindro, acondicionados em blister contendo uma unidade de produto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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