Norma
31/05/2023

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 8, de 31 de maio de 2023

Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da alteração feita pela nova portaria?
A alteração feita pela nova portaria tem o objetivo de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
Quais documentos aprovam os regimentos internos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O regimento interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o regimento interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
O que é a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023?
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, é um documento que regulamenta aspectos específicos relacionados ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são os responsáveis pela alteração da portaria?
A alteração da portaria foi realizada pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é o novo prazo de adesão ao PRLF?
O novo prazo de adesão ao PRLF é das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.