Norma
23/06/2023
#120916

Solução de Consulta Cosit nº 98135, de 23 de junho de 2023

Esclarece a classificação fiscal de inalador e nebulizador portátil com acessórios para uso respiratório.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.20.20
Mercadoria: Inalador e nebulizador portátil de rede vibratória, próprio para nebulizar medicamentos ou soro fisiológico a serem inalados pelo usuário por meio de uma máscara, promovendo a desobstrução ou hidratação das vias respiratórias, acompanhado de máscaras adulto e infantil, conectores para celular, duas pilhas alcalinas "AA" 1.5V e estojo para viagem.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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