Norma
29/06/2023
#98307

Solução de Consulta Cosit nº 133, de 29 de junho de 2023

Esclarece que visão monocular isolada não garante isenção do IPI na compra de veículo, detalhando condições para deficiência visual.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES.
A situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.
Dispositivos Legais: art. 1º, IV, da Lei nº 8.989, de 1995; art. 1º da Lei nº 14.126, de 2021; art. 2º, III, do Decreto nº 11.063, de 2022; e art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 2017.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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