Norma
16/08/2023
#98666

Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 16 de agosto de 2023

Reforma de ofício da classificação fiscal de mercadoria específica para torneira tubular de bebedouro automático de suínos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Torneira com formato tubular para bebedouro automático de suínos, de aço inoxidável, do tipo bola de mordida (bite ball), que libera a passagem de água mediante pressão do palato do animal sobre uma bola de acionamento que se encontra na parte superior externa da torneira, destinada a ser fixada em suporte intermediário (não incluso) que se liga à rede de abastecimento de água, com diâmetro de 16 mm a 25 mm e comprimento de 66 mm a 97 mm, comercialmente denominada "bebedouro bola de mordida (bite ball)".
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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