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Esclarece que a isenção tributária para importação de vacinas Covid-19 não se aplica ao transporte e armazenagem dessas vacinas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
VACINAS. COVID-19. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. EXTENSÃO A OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A isenção tributária concedida na importação das vacinas para o combate à Covid-19 pela União não se estende às receitas decorrentes do transporte e da armazenagem de tais vacinas, ainda que oriundas de contratos com a própria Administração Pública, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 111 e 176; Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, caput, inciso I, alínea "a"; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 256, caput, inciso I, alínea "a".
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