Norma
02/04/2024
#105583

Solução de Consulta Cosit nº 98086, de 2 de abril de 2024

Esclarece a classificação fiscal de equipamento para tratamento térmico de alimentos usado em cozinhas industriais.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento para tratamento térmico de alimentos, utilizado em cozinhas industriais e profissionais, possuindo processos de resfriamento e congelamento rápido, descongelamento, conservação de temperatura, regeneração de alimentos, cocção em baixa temperatura e fermentação de pães, para tanto operando em temperaturas de -40 °C a 45 °C, denominado comercialmente de "Thermal Processor".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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