Norma
19/06/2024
#97301

Solução de Consulta Cosit nº 98163, de 19 de junho de 2024

Esclarece a classificação fiscal de aparelho medidor volumétrico de gás com sistema eletrônico de leitura e transmissão de dados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.10.90
Mercadoria: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma, equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e transmissão de dados através de redes de telecomunicação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.