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Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia denominada dadinho de tapioca.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite, tapioca granulada, queijo minas padrão, pimenta branca condimentada, sal e água, de peso igual a 20 g, apesentada em saco plástico com capacidade para 300 g ou para 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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