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Esclarece a classificação fiscal de sistema de tração auxiliar para semirreboques, determinando classificação individual dos componentes.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Sistema de tração auxiliar próprio para instalação em semirreboques, constituído por um eixo trativo com motores elétricos acoplados, inversores, uma bateria, uma unidade de controle (VCU), uma unidade de distribuição de energia (PDU), um sistema de refrigeração e sensores de inclinação distribuídos pelo semirreboque, não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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