Norma
09/01/2025
#109693

Portaria Carf nº 36, de 9 de janeiro de 2025

Altera a Portaria CARF nº 637/2024 sobre competência para análise de recursos especiais em Turmas Extraordinárias.

Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO

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