Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Esclarece a classificação fiscal de mercadoria croissant de queijo para fins aduaneiros.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua e congelada, moldada no formato de croissant, com recheio de queijo tipo emmental, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, proteínas do leite, açúcar, fermento, glúten de trigo, ovos, manteiga, sais de fusão, agentes de tratamento da farinha, água e sal, apresentada em sacos plásticos com 30 unidades, peso líquido de 2,7 Kg, denominada "croissant de queijo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.