Norma
27/08/2025
#113564

Solução de Consulta Cosit nº 98208, de 27 de agosto de 2025

Esclarece a classificacao fiscal de etiqueta com circuito integrado e antena RFID para controle de autenticidade em fita de impressao termica.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8523.52.10
Mercadoria: Etiqueta de acionamento por aproximação a ser utilizada na fabricação de uma fita de impressão térmica (ribbon), possibilitando o reconhecimento do ribbon dentro da impressora para fins de controle de autenticidade; constituída por circuito integrado com antena RFID e memória EEPROM; confeccionada em PVC ou papel cartão resistente, em formato circular, com 38 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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