Norma
27/08/2025
#120502

Solução de Consulta Cosit nº 98215, de 27 de agosto de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mistura contendo diatomita para uso sanitário de gatos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Mistura contendo diatomita (em teor superior a 99,5%), fragrância e pigmento, apresentada como um granulado de formato irregular, própria para uso sanitário para gatos devido às suas propriedades de absorção da urina e atenuação de odores; acondicionada em saco de 1,8 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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