Norma
08/09/2025
#119982

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025

Aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira na versão 1.2.

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Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela aprovação do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2?
A responsabilidade pela aprovação do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2 é da Coordenação-Geral de Fiscalização, um órgão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.O Ato Declaratório Executivo datado de 8 de setembro de 2025, que oficializou esta versão do manual, foi emitido pela então Coordenadora-Geral de Fiscalização, Vandreia Mota Rocha.
Como posso acessar o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2?
O Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2 foi disponibilizado oficialmente para download no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal do Brasil.É possível acessar o conteúdo completo do manual através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521.
O que é o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2?
O Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2 é um documento oficializado pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado em 8 de setembro de 2025.Seu conteúdo orienta sobre o preenchimento da e-Financeira e está disponível para download no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Qual ato normativo aprovou o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2?
O Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.2 foi aprovado por um Ato Declaratório Executivo emitido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal.A publicação do ato, que entrou em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial da União, foi fundamentada nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

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