Norma
11/09/2025
#123720

Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 11 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de trocador de calor usado em plataforma de petróleo.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor de casco e tubo, estático, em formato cilíndrico, de aço carbono, com dimensões de 7.350 x 2.270 x 2.373 mm e peso de 25.109,97 kg, utilizado em plataforma de petróleo para aquecer o óleo proveniente do separador de óleo, gás e água, por meio de transferência de calor entre fluidos através de uma parede de tubos, a fim de diminuir a viscosidade do óleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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