Norma
12/11/2025
#120038

Solução de Consulta Cosit nº 98368, de 12 de novembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de bomba centrífuga horizontal para transferência de óleo.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.90
Mercadoria: Bomba centrífuga horizontal de transferência de óleo, não submersível, sem dispositivo medidor da quantidade de líquido debitado e não concebida para comportá-lo, acionada por motor elétrico trifásico, de potência de 400 kW (540 cv), vazão de 769 m³/h (12.817 l/min), e peso de 7.910 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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