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Esclarece a classificação fiscal de unidade de remoção de sulfato da água do mar para navio-plataforma de extração de petróleo.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Unidade de remoção de sulfato da água do mar para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por bombas booster de alimentação e cinco trens de membranas de nanofiltração que operam paralelamente e cuja função é a remoção do sulfato de modo a atingir um nível máximo aceitável pelo sistema, apresentada desmontada com acessórios para instalação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
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