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Altera regras sobre o Cadastro de Pessoas Físicas, incluindo validade de documentos de identificação dos Estados do Mercosul para atos cadastrais no CPF.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
Aplicabilidade do art. 32-A incluído na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que mantém válidos determinados documentos de identificação até 31 de dezembro de 2026, desde a entrada em vigor da alteração.
Vigência legal
Este artefato ainda não tem temas.