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Esclarece a classificação fiscal de painel digital de vídeo com tela LED para uso comercial externo.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8528.59.00
Mercadoria: Painel digital de vídeo com tela plana de diodos emissores de luz (LED), que não incorpora aparelho receptor de televisão e nem é concebido para ser utilizado com uma máquina automática para processamento de dados, utilizado para fins comerciais, publicitários ou informativos, próprio para ser instalado em ambientes externos, como fachadas de prédios, pórticos e postes, medindo 640 x 480 mm (resolução de 208 x 156 pixels), montado em um gabinete, que contém seis módulos de LED (320 x 160 mm cada), duas fontes de alimentação, uma unidade controladora (receiver card), uma ventoinha de ventilação e cabos de dados, vídeo e de alimentação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
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