Vigente Impacto Baixo Norma
21/05/2026
#264938

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 20 de maio de 2026

Solução de Consulta Cosit trata da tributação de rendimentos de produtor rural residente no Brasil pela exploração agrícola de imóvel situado no Uruguai.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E URUGUAI. ATIVIDADE RURAL. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA OU FLORESTAL.
Os rendimentos auferidos por produtores rurais residentes e domiciliados no Brasil, decorrentes da exploração agrícola de imóvel situado no Uruguai, podem ser tributados em ambos os países, observadas as condições previstas para eliminar a dupla tributação, nos termos dos artigos 6 e 25 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o Uruguai (Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023).
Dispositivos Legais: Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023, artigos 6 e 25.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Material disponibilizado pela Okai.