Impacto Médio Norma
19/06/2026
#276223

Solução de Consulta Cosit nº 99004, de 19 de junho de 2026

Solução de Consulta trata da base de cálculo do IRRF mensal e da aplicação do desconto simplificado mensal no IRPF.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL.
Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, deve-se desconsiderar o valor previsto no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por se tratar de um rendimento isento.
O desconto simplificado mensal deverá ser aplicável nas hipóteses em que o total das deduções relacionados no art. 4º, caput, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, excetuando-se a prevista no inciso VI do referido caput (uma vez que não se deduz um valor já isento do imposto), for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, de 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, caput, inciso XV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º; Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 52, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 33, caput, inciso I, e 34.

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a comparação para aplicar o desconto simplificado mensal?
O desconto simplificado mensal deve ser aplicado quando o total das deduções do art. 4º, caput, da Lei nº 9.250/1995, excluída a dedução do inciso VI, for inferior a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
A parcela isenta de 65 anos ou mais pode ser tratada como dedução comum no cálculo do desconto simplificado mensal?
Não. A orientação afasta essa parcela da comparação com o desconto simplificado mensal, porque não se deduz valor que já é isento do imposto.
A Solução de Consulta Cosit nº 99004/2026 tem vínculo com outra solução de consulta?
Sim. Ela declara vínculo com a Solução de Consulta Cosit nº 258/2025. O ato não informa, neste recorte, o conteúdo da solução vinculada.
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos ou mais entra na base de cálculo do IRRF?
Não. Essa parcela deve ser retirada da base de cálculo do IRRF por ter natureza de rendimento isento.
Qual é o principal cuidado para sistemas de folha ou rotinas de retenção de IRRF?
O cálculo deve separar rendimentos tributáveis, valores isentos e deduções comparáveis ao desconto simplificado. A parcela isenta de 65 anos ou mais não deve aumentar o total de deduções usado nessa comparação.
Quais deduções devem ser excluídas da comparação com o desconto simplificado mensal?
Deve ser excluída a dedução do art. 4º, VI, da Lei nº 9.250/1995, correspondente à parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma de contribuinte com 65 anos ou mais.
A Solução de Consulta Cosit nº 99004/2026 altera a Lei nº 7.713/1988 ou a Lei nº 9.250/1995?
Não. A solução fixa interpretação administrativa sobre a aplicação conjunta dessas leis no cálculo mensal do IRRF.
Qual é a orientação da Solução de Consulta Cosit nº 99004/2026 para calcular o IRRF mensal de aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais?
A parcela isenta prevista no art. 6º, XV, da Lei nº 7.713/1988 deve ser desconsiderada da base sujeita ao IRRF mensal, pois não é rendimento tributável.