Impacto Médio Norma
24/06/2026
#276419

Solução de Consulta Cosit nº 95, de 24 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit orienta que imóveis originalmente destinados ao ativo imobilizado, mesmo após reclassificação patrimonial, sujeitam-se à apuração de ganho de capital no lucro presumido.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BEM IMÓVEL ORIGINALMENTE DESTINADO AO ATIVO NÃO CIRCULANTE.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração da atividade de compra e venda de imóveis que já foram destinados ao ativo não circulante imobilizado submete-se à apuryação do ganho de capital nos termos do disposto no § 14 do art. 225 da Instrução Normativa nº 1.700, de 2017.
Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis tenham sido objeto de reclassificação patrimonial quando da redefinição do seu objeto social.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, de 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 215, § 14.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BEM IMÓVEL ORIGINALMENTE DESTINADO AO ATIVO NÃO CIRCULANTE.
Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração da atividade de compra e venda de imóveis que já foram destinados ao ativo não circulante imobilizado submete-se à apuração do ganho de capital nos termos do disposto no § 14 do art. 225 da Instrução Normativa nº 1.700, de 2017.
Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis tenham sido objeto de reclassificação patrimonial quando da redefinição do seu objeto social.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, de 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 215, § 14.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 detalha a vinculação à Solução de Consulta Cosit nº 7/2021?
Não. A Solução de Consulta declara vinculação parcial à Solução de Consulta Cosit nº 7/2021, mas não permite detalhar quais fundamentos foram aproveitados ou qual parcela da orientação foi vinculada.
Quem deve avaliar essa orientação no compliance tributário?
Devem avaliar a orientação as pessoas jurídicas no lucro presumido ou resultado presumido que atuam com compra e venda de imóveis e vendem bens que já estiveram classificados no ativo não circulante imobilizado.
A reclassificação contábil do imóvel permite tratar a venda como receita comum de estoque?
Não. A Solução de Consulta afirma que a reclassificação patrimonial, isoladamente, não afasta a apuração de ganho de capital quando o imóvel foi originalmente destinado ao ativo não circulante imobilizado.
A mudança do objeto social para compra e venda de imóveis altera o tratamento tributário da venda?
Não. A redefinição do objeto social não é suficiente para afastar a tributação como ganho de capital se o imóvel vendido foi originalmente destinado ao ativo não circulante imobilizado.
Quais tributos são tratados pela Solução de Consulta Cosit nº 95/2026?
A orientação trata do IRPJ no lucro presumido e da CSLL no resultado presumido, em relação à venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado.
Qual é o ponto de atenção sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017?
Há uma inconsistência de citação: a ementa menciona o § 14 do art. 225, enquanto os dispositivos indicados e a referência resolvida apontam para o art. 215, § 14. A divergência deve ser tratada com cautela.
A Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 altera leis ou instruções normativas?
Não. A Solução de Consulta não altera expressamente o Decreto-Lei nº 1.598/1977, a Lei nº 9.430/1996 ou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Seu efeito é interpretativo sobre a aplicação dessas normas.
Qual é a orientação principal da Solução de Consulta Cosit nº 95/2026?
A Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 orienta que a venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado deve ser tributada como ganho de capital para IRPJ e CSLL, mesmo que tenha havido reclassificação patrimonial posterior.