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Receita Federal esclarece que prêmio artístico pago por município a pessoa jurídica integra a receita contábil da beneficiária e não exige retenção de imposto de renda na fonte.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONCURSOS ARTÍSTICOS. PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM DINHEIRO. PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA.
O prêmio pago por órgão da administração pública direta do município à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em decorrência de participação em concurso artístico, deve ser registrado na escrituração contábil da pessoa jurídica beneficiária, de forma a compor a receita por ela auferida. Não há previsão normativa que imponha ao município a retenção do Imposto sobre a Renda sobre referido pagamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 43, 45 e 121; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 7º e 8º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Anexo - Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, arts. 677, 701 e 744; e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.