Vigente Impacto Baixo Norma
11/09/2026
#288558

Solução de Consulta Cosit nº 98309, de 11 de setembro de 2026

Solução de consulta classifica impressoras multifuncionais policromáticas a laser no código 84433115 da Nomenclatura Comum do Mercosul e da TIPI.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código: 8443.31.15
Mercadoria: Impressora multifuncional policromática a laser, com funções de impressão, cópia, digitalização de documentos e transmissão de fax, possuindo conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi, capaz de ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, alimentada por folhas, com capacidade de impressão de 27 páginas por minuto em papel A4.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código: 8443.31.15
Mercadoria: Impressora multifuncional policromática a laser, com funções de impressão, cópia e digitalização de documentos, possuindo conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi, capaz de ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, alimentada por folhas, com capacidade de impressão de 33 páginas por minuto em papel A4.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Organização documental: Okai.