Vigente Impacto Baixo Norma
29/09/2026
#288976

Portaria SRRF10 nº 990, de 29 de setembro de 2026

Portaria suspende por um ano as atividades da Agência da Receita Federal em Lagoa Vermelha e transfere temporariamente suas competências a unidades no Rio Grande do Sul.

Resumo

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha (RS) e sobre a transferência temporária de competências para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com base no que consta no inciso I do art. 2º da Portaria RFB nº 732, de 21 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º As atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha ficam suspensas temporariamente, pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Transferir temporariamente, durante o período a que se refere o art. 1º, as competências previstas no art. 328 e as atribuições definidas no art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil da Agência da Receita Federal do Brasil Lagoa Vermelha, para:
I - Agência da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, relativamente aos municípios de Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Muliterno, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro e Tupanci do Sul; e
II - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul, relativamente aos municípios de Esmeralda, Muitos Capões, Pinhal da Serra e Vacaria.
Art. 3º Os contribuintes dos municípios relacionados poderão utilizar os demais canais de atendimento disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento). Caso o serviço desejado não esteja disponível nesses canais, o atendimento poderá ser realizado presencialmente em qualquer unidade, conforme condições e horários divulgados em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/rs.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
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