Norma
26/01/2024
#226198

DESPACHO Nº 684/2023

Arquiva procedimento sobre denúncia de telemarketing abusivo contra Banco Safra por demanda local sem repercussão nacional.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): Banco Safra S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 176 (SEI nº 26507968), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro e Minas Gerais, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.

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