Norma
11/03/1970
#142122

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Aprova cláusula para seguros de transporte de títulos em malotes, definindo riscos cobertos, exclusões, obrigações e indenizações.

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Perguntas e respostas

Como é feita a indenização em caso de sinistro coberto?
A Companhia indenizará o segurado pelos prejuízos verificados até o limite da importância segurada, e reembolsará despesas com editais e publicações para anulação e substituição dos títulos, exceto honorários de advogado.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
O segurado deve avisar a Companhia, tomar providências para sustar o resgate e obter a substituição dos títulos desaparecidos ou destruídos, além de tomar medidas amigáveis ou judiciais cabíveis, com autorização prévia da Companhia.
Quais riscos não são cobertos pela cláusula de seguros para transporte de títulos em malotes?
Os riscos não cobertos incluem perdas ou danos provenientes de terremotos, ciclones, erupções vulcânicas, atos do governo, contrabando, atos de guerra, demora ou impropriedade da embalagem, e dolo ou negligência do segurado ou seus representantes.
Quem tem o direito à recuperação das importâncias indenizadas?
A Companhia tem o direito à recuperação total das importâncias indenizadas, observadas as disposições legais que regulam a matéria.
Quando a responsabilidade da Companhia se inicia e termina no transporte de títulos em malotes?
A responsabilidade da Companhia se inicia no momento em que os títulos são entregues pelo segurado à empresa de transporte, devidamente acondicionados em malotes, e termina quando são entregues ao destinatário no local de destino.
Quais são os riscos cobertos pela cláusula de seguros para transporte de títulos em malotes?
A cláusula cobre perdas materiais decorrentes do desaparecimento ou destruição total, por qualquer causa externa, furto, roubo e extravio de títulos, conforme as Condições Gerais e Particulares da apólice.
Qual é a importância segurada por esta apólice?
A importância segurada é aquela declarada na averbação encaminhada pelo segurado, não podendo ser superior ao limite de responsabilidade fixado na apólice.
O que o segurado deve fazer antes de cada remessa de títulos?
O segurado deve encaminhar à Companhia uma averbação contendo a relação discriminativa dos títulos remetidos, indicando local de procedência e destino, nome do transportador e destinatário, data da saída e importância total segurada.
O segurado pode abandonar à Companhia títulos salvados ou danificados?
Não, o segurado não tem o direito de abandonar à Companhia títulos salvados ou danificados, independentemente da extensão dos prejuízos.

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