Norma
27/10/1975
#144776

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Consolida regras para a cobrança de prêmios de seguros via rede bancária e condições para pagamentos diretos.

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Perguntas e respostas

Quais documentos são obrigatoriamente cobrados através da rede bancária?
A cobrança de prêmios de apólices, endossos, aditivos, recibos de renovação e de fracionamento, faturas e contas mensais emitidas pelas sociedades de seguros.
Quais são os prazos de cobrança para apólices de Seguros de Vida Individual e em Grupo e de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo?
Os prazos são de 75 dias e 90 dias, respectivamente.
Qual é a responsabilidade do órgão emissor em relação aos documentos de cobrança?
Promover a remessa aos bancos dos documentos de cobrança, acompanhados da respectiva apólice, no máximo até o dia útil imediato ao da emissão do documento.
Quando é permitido fracionar o pagamento dos prêmios em até quatro parcelas mensais?
Quando a importância do prêmio anual for igual ou superior a quatro vezes o maior valor de referência.
O que deve constar das Condições Gerais das Apólices?
Deve constar a 'CLÁUSULA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO', que estipula que qualquer indenização só é devida após o pagamento do prêmio pelo segurado, que deve ser feito até 30 dias da emissão da apólice, ou 45 dias se o domicílio do segurado não for o mesmo do Banco cobrador.
O que deve acompanhar cada documento enviado para cobrança?
Deve ser acompanhado da 'NOTA DE SEGUROS' em três vias: uma para uso do Banco, uma para aviso ao Segurado e uma para aviso de crédito ou devolução à Seguradora.
Quais seguros não são aplicáveis às disposições de fracionamento do artigo 7º?
Os seguros dos ramos de Acidentes Pessoais Coletivo, Aeronáuticos, Cascos, Crédito Interno, Transportes, Vida e o Seguro Compreensivo Especial do Sistema Nacional da Habitação.
O que acontece se o prêmio não for pago dentro dos prazos estipulados na cláusula de pagamento do prêmio?
O contrato será automaticamente cancelado, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, e o segurado não terá direito à restituição ou dedução do prêmio.
Quais seguros não são aplicáveis às disposições do artigo 5º?
Os seguros dos ramos aeronáuticos, automóveis, cascos, Seguro Compreensivo Especial do Sistema Nacional da Habitação e apólices avulsas do ramo transporte.
Quais adicionais incidem sobre as parcelas fracionadas?
Sobre as 2ª, 3ª e 4ª parcelas incidem adicionais de 2,2%, 4,4% e 6,6%, respectivamente.
Quando a Circular SUSEP nº 036, de 25 de setembro de 1975, entra em vigor?
Entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Quais prêmios podem ser pagos diretamente na Sociedade Seguradora?
Os prêmios de Seguro de Via Individual e do Seguro Individual de Acidentes Pessoais, de valor igual ou inferior a 25% do maior valor de referência vigente no País.
O que a Circular SUSEP nº 036, de 25 de setembro de 1975, aprova?
Aprova a Consolidação das disposições que regulamentam a cobrança de prêmios de seguros.