Revogada Norma
11/11/1997
#223399

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Estabelece procedimentos para autorização de constituição e transferência de controle em sociedades seguradoras, de capitalização e previdência privada.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que acontece em caso de descumprimento das normas da Circular?
O descumprimento das normas da Circular ensejará a aplicação de penalidades conforme a regulamentação em vigor.
Quem está dispensado da 'Declaração de Propósito'?
Estão dispensadas da 'Declaração de Propósito' as pessoas físicas e jurídicas que já controlem sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, em caso de transferência de controle para pessoa jurídica com os mesmos controladores e níveis de participação, e em casos de ampliação de objeto social, fusão, cisão ou incorporação de sociedades já autorizadas pela SUSEP.
Quais são os requisitos para a validade dos documentos apresentados à SUSEP?
Os documentos devem ser autenticados em cartório e, se de origem estrangeira, registrados na Representação Diplomática do Brasil no país de origem, acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
O que deve ser apresentado à SUSEP em casos de aumento de capital social por subscrição de novas ações?
Deve ser apresentado o Boletim de Subscrição dos novos investidores e a relação total de acionistas, com discriminação de ações distribuídas e a quantidade possuída por cada um.
Quais alterações na composição societária estão sujeitas aos mesmos procedimentos aplicáveis à transferência de controle societário?
Qualquer alteração direta ou indireta na composição societária que possa implicar ingerência efetiva nos negócios sociais, seja por ato isolado ou em conjunto de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por acordo de acionistas/quotistas, está sujeita aos mesmos procedimentos.
O que deve ser incluído na documentação dos acionistas controladores?
A documentação deve incluir uma declaração de que não há impedimento legal para a participação da pessoa física em sociedade comercial e uma declaração de reputação ilibada, aferida através de exame de informações cadastrais conforme a regulamentação vigente.
Quais documentos são necessários para a constituição de nova sociedade?
Para a constituição de nova sociedade, são necessários os documentos enumerados nos itens 01 a 12 do Anexo II da Circular.
Quais são as consequências do descumprimento do prazo para instruir o processo?
O descumprimento do prazo de 90 dias para instruir o processo implica no arquivamento da solicitação.
A quem se aplicam as disposições da CIRCULAR SUSEP Nº 16, de 31 de outubro de 1997?
As disposições se aplicam, no que couber, às Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quais são as ações que a SUSEP pode tomar ao examinar os requerimentos?
A SUSEP pode indeferir sumariamente os pedidos em caso de irregularidades cadastrais, solicitar documentos e informações adicionais, e exigir certidões dos administradores e controladores.
Quais são os procedimentos para obter autorização para constituição ou transferência de controle acionário de sociedades seguradoras e de capitalização?
Os interessados devem protocolizar um requerimento na SUSEP, acompanhado de uma 'Declaração de Propósito', instruir o processo no prazo máximo de 90 dias, apresentar cópia autenticada da relação global dos investidores e fornecer documentação dos acionistas controladores, incluindo declarações de inexistência de impedimento legal e de reputação ilibada.
O que é a CIRCULAR SUSEP Nº 16, de 31 de outubro de 1997?
A CIRCULAR SUSEP Nº 16, de 31 de outubro de 1997, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece procedimentos para a obtenção de autorização para constituição ou aprovação de transferência de controle acionário de sociedades seguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência privada.