Desatualizado Vídeo
01/01/2017

Bancos de Desenvolvimento (BD)

Bancos de desenvolvimento são instituições financeiras estaduais que visam financiar projetos de médio e longo prazo para promover o desenvolvimento econômico e social do estado.

Desatualizado Verificado em 21/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A Resolução CMN nº 394/1976, usada como base regulatória no vídeo, foi revogada a partir de 1º/1/2023 pela Resolução CMN nº 5.047/2022. A norma sucessora passou a disciplinar a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento e atualizou suas operações, atividades e fontes de recursos. Para aplicação regulatória atual, deve ser considerado esse novo regime.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Perguntas e respostas

O que são Bancos de Desenvolvimento (BD)?
Bancos de Desenvolvimento (BD) são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, com o objetivo de proporcionar recursos necessários para o financiamento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado.
Quais são as operações passivas dos Bancos de Desenvolvimento?
As operações passivas dos Bancos de Desenvolvimento incluem depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de desenvolvimento econômico.
Quais são as operações ativas dos Bancos de Desenvolvimento?
As operações ativas dos Bancos de Desenvolvimento incluem empréstimos e financiamentos, que são dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Qual é a forma jurídica dos Bancos de Desenvolvimento?
Os Bancos de Desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do estado que detiver seu controle acionário.
Qual expressão deve ser adotada na denominação social dos Bancos de Desenvolvimento?
Os Bancos de Desenvolvimento devem adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do estado em que têm a sede, conforme a Resolução CMN nº 394, de 1976.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.