As instituições financeiras devem submeter ao Banco Central um plano detalhado de implementação da nova resolução, especificando métodos e cronogramas.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
Os prazos do plano de implementação da Resolução CMN nº 4.966 já se encerraram. O art. 76 previa originalmente remessa até 30/6/2022, mas a Resolução CMN nº 5.019 alterou a obrigação para elaborar e manter o plano à disposição do Banco Central até 31/12/2022. Esses marcos devem ser lidos como histórico da implantação, e não como providências correntes.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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