Pessoas jurídicas que não são obrigadas a serem tributadas pelo lucro real, como instituições financeiras, podem optar pelo lucro presumido.
Quais são as condições para optar pelo lucro presumido?
A receita bruta total do ano-calendário anterior deve ser igual ou inferior a R$ 78.000.000,00. Se a pessoa jurídica teve atividade inferior a 12 meses no ano anterior, a receita bruta mensal não pode ultrapassar R$ 6.500.000,00.
Qual é a referência legal para a opção pelo lucro presumido?
A referência legal é a Lei nº 10.637, de 2002.
O que acontece se a pessoa jurídica teve atividade inferior a 12 meses no ano anterior?
Nesse caso, a receita bruta mensal não pode ultrapassar R$ 6.500.000,00 para que a pessoa jurídica possa optar pelo lucro presumido.
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