Quais empresas são obrigadas à apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo?
No regime cumulativo, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas à apuração do PIS e da Cofins.
Quais são as alíquotas do PIS e da Cofins no regime cumulativo?
As alíquotas no regime cumulativo são: PIS 0,65% e Cofins 3%.
Como é calculada a base de cálculo para o PIS e a Cofins no regime cumulativo?
A base de cálculo é obtida subtraindo-se os descontos incondicionais e as vendas canceladas da receita de vendas. Por exemplo, se a receita de vendas é 430.000 BRL, com descontos incondicionais de 10.000 BRL e vendas canceladas de 20.000 BRL, a base de cálculo será 400.000 BRL.
Como se calcula o valor devido de PIS e Cofins no regime cumulativo?
Aplica-se as alíquotas sobre a base de cálculo. Por exemplo, com uma base de cálculo de 400.000 BRL, o PIS (0,65%) será 2.600 BRL e a Cofins (3%) será 12.000 BRL, totalizando 14.600 BRL.
Como são registrados contabilmente os valores de PIS e Cofins apurados no regime cumulativo?
Os valores são registrados como despesa de PIS (2.600 BRL) e despesa de Cofins (12.000 BRL) no passivo, como PIS e Cofins a recolher.
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