Demonstra o cálculo da base de presunção da CSLL para comércio, incluindo ganhos de capital.
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O raciocínio do exemplo permanece aplicável à regra básica e às receitas sem excedente relevante, inclusive quanto à adição integral do ganho de capital. A partir do segundo trimestre de 2026, porém, há acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite aplicável. Empresas acima desse limite devem considerar o acréscimo no cálculo atual.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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