Demonstra cálculo do IRPJ no lucro presumido com ajustes por descontos, vendas canceladas e ganho de capital.
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A mecânica geral do exemplo permanece válida para valores dentro do limite. Desde 2026, conforme a LC nº 224/2025 e a orientação da Receita Federal, o percentual de presunção do IRPJ recebe acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, ou R$ 1,25 milhão por trimestre. Para comércio, essa parcela excedente passa de 8% para 8,8%.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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