Mostra cálculo do lucro presumido e alíquotas de presunção para serviços gerais e comércio.
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O exemplo com receita trimestral de R$ 250 mil permanece correto porque está abaixo do limite proporcional. Para aplicação geral, porém, a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com proporcionalização por período. A regra alcança o IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026 e a CSLL desde o segundo trimestre de 2026.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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