Explica o reconhecimento de ativos e passivos correntes e diferidos relacionados a tributos sobre o lucro segundo IAS 12 e CPC 32.
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A base conceitual sobre reconhecimento permanece parcialmente aplicável. Para períodos anuais iniciados em ou após 1º/1/2023, a exceção de reconhecimento inicial da IAS 12/CPC 32 foi restringida em transações que geram diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis iguais, como arrendamentos e obrigações de desativação. Quando aplicável, os respectivos ativos e passivos fiscais diferidos devem ser reconhecidos.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.
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