Quais são os regimes de apuração do PIS e da Cofins sobre o faturamento?
Existem dois regimes de apuração do PIS e da Cofins sobre o faturamento: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
O que é o regime cumulativo do PIS e da Cofins?
O regime cumulativo é aquele onde o PIS e a Cofins sofrem incidência em cascata. Isso significa que uma pessoa jurídica paga PIS e Cofins na aquisição de uma mercadoria ou serviço e, ao revender ou prestar o serviço, agrega novamente esses tributos sobre o preço de venda. Dessa forma, os tributos vão se acumulando ao longo da cadeia de circulação do produto ou serviço.
Como funciona o regime não cumulativo do PIS e da Cofins?
No regime não cumulativo, o contribuinte tem direito a utilizar créditos do PIS e da Cofins pagos na etapa anterior de circulação da mercadoria ou prestação do serviço. Isso significa que o PIS e a Cofins pagos na aquisição de uma mercadoria ou serviço geram um crédito que pode ser abatido na revenda ou prestação subsequente, evitando a incidência em cascata.
Qual é a principal diferença entre o regime cumulativo e o regime não cumulativo do PIS e da Cofins?
A principal diferença é que, no regime cumulativo, os tributos se acumulam ao longo da cadeia de circulação do produto ou serviço, sem direito a créditos. Já no regime não cumulativo, o contribuinte pode utilizar créditos dos tributos pagos na etapa anterior, evitando a incidência em cascata.
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