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01/01/2017

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM)

Explica o funcionamento e as restrições das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor segundo a legislação brasileira.

Desatualizado Verificado em 21/07/2026

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A instituição hoje é denominada Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, com inclusão das empresas de pequeno porte no público atendido e exigência dessa denominação para novas instituições, além de regra transitória para as antigas. A Resolução CMN nº 2.874/2001 foi revogada. A vedação de captação junto ao público e de oferta pública de títulos permanece substancialmente válida.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Perguntas e respostas

O que são as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM)?
As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) são entidades criadas pela Lei 10.194 de 14 de fevereiro de 2001, com o objetivo social exclusivo de conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas e jurídicas classificadas como microempresas, visando viabilizar empreendimentos de pequeno porte.
Quais são as atividades principais das SCM?
As atividades principais das SCM são a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas e microempresas para viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte.
As SCM podem captar recursos junto ao público?
Não, as SCM são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e ofertas públicas.
Qual a forma jurídica que as SCM devem adotar?
As SCM devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Qual expressão deve ser obrigatoriamente adotada na denominação social das SCM?
As SCM devem adotar obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", sendo vedada a utilização da palavra banco, conforme a resolução CMN 2.874 de 2001.

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Autor

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.