Explica o funcionamento e as restrições das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor segundo a legislação brasileira.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
A instituição hoje é denominada Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, com inclusão das empresas de pequeno porte no público atendido e exigência dessa denominação para novas instituições, além de regra transitória para as antigas. A Resolução CMN nº 2.874/2001 foi revogada. A vedação de captação junto ao público e de oferta pública de títulos permanece substancialmente válida.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.