O mercado financeiro está passando cada vez mais por uma rápida evolução, e com ele, também os métodos pelos quais os criminosos tentam lavar recursos ilícitos. Por isto mesmo, à medida que os criptoativos (nada de chamar de "moeda") ganham popularidade, tornam-se simultaneamente um benefício e um desafio para os reguladores financeiros e profissionais de combate à lavagem de dinheiro (PLD).
Queria então neste post abordar mais a importância de um bom e eficiente processo de PLD neste segmento de criptoativos, assim como falar um pouco sobre algumas das possíveis estratégias empregadas para combater a lavagem de dinheiro neste segmento.
Lideradas pelo pioneiro Bitcoin, os criptoativos fizeram avanços significativos na última década, transformando o cenário financeiro, e algumas características básicas contribuíram para seu sucesso, como a descentralização, velocidade, facilidade, pouco controle, mercado não regulado, etc. No entanto, essas mesmas características também atraíram lavadores de dinheiro, fraudadores e outros criminosos que buscam explorar o anonimato e a natureza sem fronteiras dos criptoativos.
A descentralização dos criptoativos gerou um sistema "pseudoanônimo" que permite aos usuários realizar transações sem revelar suas identidades. Embora essa característica seja um aspecto fundamental da tecnologia, também tornou os criptoativos uma escolha primária para lavadores de dinheiro. Os criminosos podem transferir facilmente fundos através de fronteiras e obscurecer a origem dos recursos, dificultando a ação das autoridades no rastreamento de atividades ilícitas.
Para ajudar um pouco o seu trabalho, segue abaixo algumas das técnicas usadas normalmente na lavagem de dinheiro usando criptoativos:
- Mistura de Ativos (Coin Mixing): Um dos métodos mais sofisticados é o uso de serviços de "mistura" ou "tumblers", que embaralham várias transações para obscurecer a origem dos fundos.
- Utilização de Ativos Focadas em Privacidade: Ativos como: "Monero" e "Zcash", por exemplo, oferecem níveis superiores de anonimato em comparação ao Bitcoin, e por isto mesmo são frequentemente usados para fins de lavagem de dinheiro.
- Arbitragem entre Corretoras ("Exchanges"): Criminosos podem mover seus ativos entre diversas corretoras, especialmente aquelas com controles de PLD menos rigorosos, para confundir o rastreamento.
- Cadeias de Custo-Benefício: Transações frequentemente passam por várias carteiras digitais e blockchains diferentes, tornando a detecção e o rastreamento de atividades ilícitas muito mais complexas.
- Compra de Ativos não Rastreáveis: A compra de itens de luxo, tokens não fungíveis (NFTs) ou outras propriedades digitais que podem ser revendidas pode servir como uma forma de "limpar" ativos ilícitos.
Reconhecendo a crescente preocupação com a lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos, órgãos reguladores ao redor do mundo tomaram medidas para implementar regulamentações de PLD. Essas regras concentram-se principalmente em corretoras de criptoativos e provedores de carteiras digitais, assim como corretoras e bancos de câmbio, dado que para comprar e vender estas moedas em dólar, é preciso pelo menos localmente no Brasil fechar um câmbio mandando ou recebendo divisas de fora, tornando-os responsáveis por verificar a identidade de seus clientes e reportar quaisquer transações suspeitas.
Não muito diferente de outro tipo de operação financeira, segue abaixo algumas das medidas, diria que básicas, de PLD que também deverão ser aplicadas a negócios de criptoativos:
- Procedimentos Conheça o Seu Cliente (KYC): As corretoras e provedores de carteira são obrigados a verificar a identidade de seus clientes, garantindo que não estejam envolvidos em atividades ilegais.
- Monitoramento de Transações: Monitoramento contínuo das transações para identificar padrões ou comportamentos incomuns que possam indicar lavagem de dinheiro.
- Relatórios de Atividades Suspeitas ao COAF: Se uma corretora ou provedor de carteira detecta qualquer transação suspeita, ela é legalmente obrigada a reportar essas atividades às autoridades competentes.
- Diligência Devida Aprimorada (especial atenção): Em casos onde o risco de lavagem de dinheiro é alto, pode ser exigido que as empresas conduzam uma diligência devida aprimorada sobre seus clientes.
- Manutenção de Registros: As empresas devem manter registros de transações e informações dos clientes por um período específico para auxiliar as autoridades em investigações.
Queria falar agora um pouco mais sobre alguns dos desafios deste segmento e como podem ser endereçados com possíveis soluções, devido às características inerentes à tecnologia. Alguns desses desafios incluem:
- Anonimato e Pseudonimato: A natureza pseudoanônima dos criptoativos torna difícil rastrear a origem dos fundos. Ferramentas avançadas de análise de blockchain são necessárias para superar este desafio.
- Transações Transfronteiriças e Falta de Regulamentação: Os criptoativos transcendem fronteiras geográficas, tornando desafiador para os reguladores cooperarem entre jurisdições. A colaboração internacional é fundamental para abordar esse problema. Está faltando a "Basiléia das Criptos".
- Evolução Rápida: O mercado de criptoativos evolui rapidamente, com novos ativos e tecnologias surgindo regularmente. Profissionais de PLD devem se manter atualizados e adaptar-se a essas mudanças. Olho no que está acontecendo e no que vem por aí.
- Velocidade e Volume de Transações: O grande número e a rapidez das transações em criptoativos tornam o monitoramento em tempo real uma tarefa árdua.
Para abordar esses desafios, profissionais de PLD precisam estar cada vez mais contando com tecnologias avançadas como análises de blockchain, inteligência artificial e aprendizado de máquina para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro. Essas ferramentas podem ajudar a identificar transações e padrões suspeitos de forma mais eficiente do que métodos manuais. Não consigo ver mais uma área de PLD e seus sistemas sem uso desta tecnologia.
Como podemos ver acima, o crescimento dos criptoativos apresenta tanto oportunidades quanto desafios para as áreas de PLD e os reguladores.
Material consultado em okai.com.br.