Artigo
17/04/2025

Crédito Consignado no Setor Privado: Modernização e Impactos da MP 1.292/2025

Explica as mudanças no crédito consignado privado com digitalização e uso do FGTS como garantia pela MP 1.292/2025.

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A Medida Provisória nº 1.292/2025 (“MP 1.292/2025”), publicada ontem, em 13 de março de 2025, pelo Governo Federal, promete revolucionar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

A proposta tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito por meio da digitalização do processo e da introdução de garantias vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa prevê um aumento substancial na oferta de crédito e uma redução expressiva nas taxas de juros.

Aspectos Jurídicos da MP 1.292/2025

A nova regulamentação altera a Lei nº 10.820/2003, estabelecendo mudanças na forma como os empréstimos consignados são contratados e gerenciados. A principal inovação é a digitalização do processo, permitindo que as operações sejam realizadas por meio de plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos. Dessa forma, todas as etapas da contratação passam a ser feitas eletronicamente, garantindo mais transparência e segurança.

Entre as principais disposições jurídicas da MP 1.292/2025, destaca-se a possibilidade de vincular o empréstimo a múltiplos vínculos empregatícios. Caso o trabalhador tenha mais de um emprego no momento da contratação do crédito, todos podem ser usados como garantia. Em caso de rescisão contratual, a dívida poderá ser redirecionada para outro vínculo empregatício ativo ou futuro.

Os empregadores também passam a ter responsabilidades específicas, incluindo:

  • Realizar os descontos diretamente na folha de pagamento, incluindo verbas rescisórias;

  • Fornecer informações detalhadas sobre a remuneração dos funcionários;

  • Garantir a efetividade do contrato, sem necessidade de convênio prévio com a instituição financeira.

Além disso, os trabalhadores que aderirem ao crédito consignado precisarão autorizar os descontos em folha e consentir com o compartilhamento de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A MP 1.292/2025 ainda determina a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir os parâmetros contratuais e supervisionar a implementação da medida.

Impacto Econômico: Expansão do Crédito e Redução de Juros

Com base em informações da mídia e do governo, a MP 1.292/2025 poderá gerar um impacto significativo na economia brasileira. O volume de crédito consignado para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saltando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

Outro benefício esperado é a redução das taxas de juros, uma vez que a MP 1.292/2025 permite a utilização do FGTS como garantia. Atualmente, a taxa média do crédito consignado no setor privado é de 2,89% ao mês, enquanto servidores públicos pagam 1,8% e aposentados do INSS 1,66%. Com a nova regulamentação, espera-se que os juros para os trabalhadores do setor privado se aproximem desses últimos patamares, reduzindo o custo do crédito em até 40%.

Além disso, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) como garantia para seus empréstimos. Em caso de demissão, caso o saldo não seja suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego.

A MP 1.292/2025 também busca estimular a concorrência no setor financeiro. Com mais de 80 instituições financeiras habilitadas, a expectativa é que a concorrência aumente, proporcionando melhores condições para os trabalhadores. A portabilidade de crédito possibilitará que os trabalhadores migrem suas dívidas para instituições que ofereçam taxas mais vantajosas.

Cronograma de Implementação

  • 21 de março de 2025: Início da operacionalização do sistema via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

  • 25 de abril de 2025: Trabalhadores poderão contratar novos créditos pelos canais eletrônicos dos bancos.

  • 6 de junho de 2025: Portabilidade entre bancos será permitida, promovendo maior concorrência e melhores taxas de juros.

A MP 1.292/2025 tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei. Caso não seja votada dentro desse prazo, a MP perderá a validade.

Onde consultar

O texto da MP 1.292/2025 pode ser consultado em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9913552&ts=1741895041697&disposition=inline

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Medida Provisória nº 1.292/2025?
Medida Provisória nº 1.292/2025 é uma regulamentação publicada pelo Governo Federal em 13 de março de 2025 que visa revolucionar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Quais trabalhadores serão beneficiados pela MP 1.292/2025?
A medida beneficia trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs).
Qual é o objetivo da MP 1.292/2025?
O objetivo é ampliar o acesso ao crédito por meio da digitalização do processo e da introdução de garantias vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, reduzindo as taxas de juros e aumentando a oferta de crédito.
Como a MP 1.292/2025 altera a Lei nº 10.820/2003?
A medida altera a Lei nº 10.820/2003 ao digitalizar o processo de contratação e gerenciamento de empréstimos consignados, permitindo que todas as etapas sejam realizadas eletronicamente por meio de plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos.
Quais responsabilidades adicionais os empregadores terão conforme a MP 1.292/2025?
Os empregadores terão que: 1. Realizar os descontos diretamente na folha de pagamento, incluindo verbas rescisórias; 2. Fornecer informações detalhadas sobre a remuneração dos funcionários; 3. Garantir a efetividade do contrato sem a necessidade de convênio prévio com a instituição financeira.
Qual será o impacto econômico esperado da MP 1.292/2025?
Espera-se que o volume de crédito consignado para trabalhadores do setor privado possa triplicar, atingindo R$ 120 bilhões, e que as taxas de juros sejam reduzidas, tornando-se mais próximas daquelas pagas por servidores públicos e aposentados do INSS.
Como o FGTS será utilizado como garantia na MP 1.292/2025?
Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) como garantia para seus empréstimos.
O que acontece em caso de demissão, segundo a MP 1.292/2025?
Em caso de demissão, se o saldo do FGTS não for suficiente para cobrir a dívida, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego.
Qual é o papel do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado?
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros contratuais e supervisionar a implementação da MP 1.292/2025.
Qual é o impacto esperado da concorrência no setor financeiro pela MP 1.292/2025?
Com a habilitação de mais de 80 instituições financeiras, espera-se que a concorrência aumente, proporcionando melhores condições para os trabalhadores, como a portabilidade de crédito, que permitirá a migração de dívidas para instituições com taxas mais vantajosas.
Qual é o cronograma de implementação da MP 1.292/2025?
O cronograma é o seguinte: 21 de março de 2025: Início da operacionalização do sistema via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). 25 de abril de 2025: Trabalhadores poderão contratar novos créditos pelos canais eletrônicos dos bancos. 6 de junho de 2025: Portabilidade entre bancos será permitida.
Qual é a validade da MP 1.292/2025 sem aprovação do Congresso Nacional?
A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei. Caso não seja votada dentro desse prazo, a MP perderá a validade.
Onde é possível consultar o texto da MP 1.292/2025?

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais