Nas últimas semanas do ano, os principais maiores bancos brasileiros receberam do Bacen um pouco desejado presente de Natal e final de ano, com uma série de "Processos Administrativos Sancionadores", mais conhecidos no mercado como: "PA", relacionados a deficiências relacionadas a Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD).
E por isto mesmo, queria abordar este tema aqui neste meu post, e fazer algumas reflexões de quem atua nesta área, e que já acompanhou de perto alguns casos destes, por isto mesmo queria trazer a sua atenção o tema relevante, e compartilhar um pouco da minha experiência.
Mas este movimento não é novo, desde a operação "Lava Jato" a partir de 2017 que o Decon (Departamento de Conduta) do Bacen, responsável pela fiscalização do tema, tem atuado nos últimos 5 anos de forma mais ativa, e até dura com o mercado, não apenas exigindo melhorias contínuas, e acompanhando sua implementação de perto, mas também abrindo uma série de processos, e aplicado multas e inabilitando executivos envolvidos. Até como uma reação natural do questionamento que foi feito de sua atuação na Lava-Jato.
Para ter uma ideia do tamanho do impacto deste movimento, apenas no ano passado em 2022, foram cobrados dos bancos nestes processos mais de R$ 135 milhões, que ou foram para os cofres públicos, ou devolvidos aos clientes afetados. Infelizmente no site do Bacen, onde estas informações são publicadas, não abre os valores entre as multas por cobranças indevidas de juros no cheque especial, ou em falhas em procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, que é o foco deste post.
O que tenho percebido é que junto com este aumento dos processos, veio junto também o crescimento dos "Termos de Ajustamento de Conduta", mais conhecidos no mercado como: "TAC". Que é um instrumento alternativo ao processo administrativo sancionador, por meio do qual a instituição financeira se compromete a cessar a prática de determinados atos, a corrigir as irregularidades, a indenizar prejuízos e a recolher contribuição pecuniária.
Aliás para ter uma ideia de impacto e valores, só a título de contribuição pecuniária, que é o valor que vai para o Bacen, e representa uma forma de compensação pelas infrações praticadas, foram em 2022 mais de R$ 53 milhões, que é 8,6% mais alto (em termos nominais) do que o recolhido em 2021, quando o BC assinou quase o dobro de termos de compromisso (foram 12 em 2022, contra 23 acordos firmados em 2021).
Inclusive em novembro, o Bacen fez um evento de um dia inteiro sobre o tema em comemoração dos 5 anos da Lei 13.506 de 2017, que fala sobre o novo formato do processo administrativo sancionador, tanto pelo Banco Central do Brasil (BCB), como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sendo que depois a lei é regulamentada pela Circular nº 3.857, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador. A lei traz uma série de inovações para o processo de ambas as entidades que há muito tempo (desde 1976) eram esperadas pelo mercado, mas que em grande parte, já haviam sido estabelecidas pela Medida Provisória nº 784, mas que expirou antes de ser convertida em lei. As principais novidades são o aumento do valor da multa a ser imposta pelo BCB e pela CVM e a nova definição do crime de "insider trading" (tema que por sinal pretendo abordar esta semana em outro post relacionado ao escândalo das Americanas).
Aos interessados vejam o vídeo do evento cheio de informações úteis em:
https://www.youtube.com/live/6TJoeJyHxUI
Para decidir qual penalidade aplicar, são considerados os seguintes fatores: a gravidade e a duração da infração; o grau de lesão efetiva ou potencial ao Sistema Financeiro Nacional, à instituição ou a terceiros; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a capacidade econômica do infrator; o valor da operação; a reincidência; e a colaboração do infrator para a apuração da infração.
Segundo o mercado o banco Vototantim (BV) foi uma destas instituições que foram autuada pelo regulador em 2022 por falhas no processo e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Em outubro, o banco Itaú concordou com o pagamento de R$ 19 milhões pelas mesmas falhas. O banco também se comprometeu a apresentar ao BC um plano de ação que contemple melhorias em seus procedimentos. O banco disse que ainda que não tenham sido encontradas falhas graves em investigações realizadas pelas autoridades competentes, o banco decidiu firmar o compromisso como mais um passo no aprimoramento de seus procedimentos para o uso adequado do Sistema Financeiro Nacional e o combate a práticas ilegais.
Entre as irregularidades está a forma extemporânea de comunicação ao COAF de movimentações suspeitas ou atípicas (que hoje é de 45), que tem indícios de lavagem, ou falta das comunicações obrigatórias automáticas (de movimentação em espécie), ou de não implementar políticas, procedimentos, e controles internos adequados compatíveis com o tamanho, o volume e o perfil de operações e clientes.
Ou seja, chegando ao ponto que queria, o barato da falta de investimento, atenção e priorização nas áreas e processos de PLD podem custar bem caro, vejam os milhões que os bancos têm pago, bem mais do que teria sido o necessário investir para que o Bacen não tivesse aberto o processo e multado. Por isto minha dica é que a alta administração e seus conselhos administrativos olhem o tema de perto com a devida atenção, até porque além de multas altas, o risco é de haver punição com inabilitação de todos os envolvidos.
O segundo ponto que queria destacar, é que a saída através do acordo do TAC passou a virar padrão no mercado, e até estimulado pelo próprio Bacen. Por isto importante entender melhor como funciona este processo para caso seja envolvido em um destes processos saiba como atuar, e resolver da melhor forma possível a situação com um acordo.
O Banco Central pode celebrar Termo de Compromisso para qualquer infração citada Lei 3.506, ou nas demais normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar. Porém as exceções são as infrações consideradas graves, na mesma Lei e na Resolução 131. Sendo que também a proposta de Termo de Compromisso poderá ser rejeitada quando não houver interesse do BC na sua celebração.
Na já famosa TAC, devem constar as seguintes informações: relato circunstancial dos fatos, uma declaração de cessação da conduta e, se for o caso, dos seus efeitos lesivos, com a indicação da data em que ocorreu a cessação, ou, não sendo possível fazê-lo imediatamente, o compromisso de cessá-la conforme as condições estabelecidas no Termo de Compromisso; as medidas que serão adotadas para a correção das práticas e os respectivos prazos; a descrição e quantificação dos prejuízos porventura causados e o modo e o prazo para a sua efetiva indenização; e o valor da contribuição pecuniária a ser recolhida ao BC (este é um ponto importante para quem vai este dinheiro).
Um dos itens mais importantes, e de difícil definição, até pela subjetividade, é o valor da contribuição pecuniária como forma de compensação à conduta praticada. O montante é calculado com base nos seguintes critérios: a natureza e a repercussão das infrações; o valor das operações envolvidas; o tempo de duração da prática objeto da proposta; os antecedentes; a reincidência; a colaboração do proponente; a capacidade econômica do proponente; a vantagem auferida ou pretendida com a conduta; o grau de lesão ou o perigo de lesão ao Sistema Financeiro Nacional; e o momento de apresentação da proposta.
Sendo que esta contribuição pecuniária não se confunde com a multa aplicada em Processo Administrativo Sancionador. A primeira se refere a valor negociado entre o compromitente e o Banco Central do Brasil, como uma das condições para a celebração do Termo de Compromisso. A segunda é aplicada, observando-se o devido processo legal, como sanção a partir de decisão na qual ficam caracterizados o cometimento de infração administrativa e a responsabilidade do indiciado.
O interessante que uma vez celebrado, o Termo de Compromisso é publicado em seu inteiro teor no site do BC na internet. Contudo, as propostas de Termo de Compromisso e as condições discutidas durante as negociações são sigilosas. E podemos ter acesso a cada um deles pelo link abaixo:
Acesso fornecido pela Okai.